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TJRS · 10º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006775-07.2020.8.21.3001/RS EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO BORBA VIEGAS ADVOGADO(A): ARNOR LIBERALI (OAB RS022684) ADVOGADO(A): LIANE RITTER LIBERALI (OAB RS030635) DESPACHO/DECISÃO Para apreciação do pedido formulado pela parte exequente no evento 151 (reconsideração quanto à penhora do imóvel de matrícula nº 163.269 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre/RS), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos certidão atualizada da referida matrícula, a fim de verificar a situação registral atual do bem, notadamente a existência ou não de gravames, alienação fiduciária ou outras restrições que possam interferir na análise da constrição pretendida. Após a juntada, retornem os autos conclusos para deliberação.
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