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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Araquari · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5006774-26.2025.8.24.0103/SC AUTOR: FERNANDO DE LIMA ADVOGADO(A): SIMONE LUIZA OSSOSKI (OAB SC051365) ADVOGADO(A): NATHALIE VIAUD GATTAES KUMM (OAB SC047955) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o perito judicial, apesar das sucessivas intimações, ainda não apresentou o laudo complementar determinado por este Juízo, intime-se-o por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, pelo meio mais célere, para que apresente os esclarecimentos requisitados no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. Fica o expert advertido de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar sua substituição, nos termos do art. 468, II, do Código de Processo Civil, bem como a comunicação da ocorrência ao respectivo órgão de classe e a aplicação da multa prevista no art. 468, § 1º, do CPC, considerando o valor da causa e o prejuízo decorrente do atraso na tramitação do feito. Cumpra-se com urgência.
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