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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006774-16.2025.8.21.0004/RS
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACAO E CARIDADE - SEC
ADVOGADO(A): CASSANDRA MARIA BARCELOS NUNES RODRIGUES LOPES (OAB RS083106)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo pactuado pelas partes (evento 17, ACORDO1) e, ajustado o pagamento parcelado do débito, SUSPENDO a presente execução pelo prazo do acordado (cláusula 1ª), com fulcro no artigo 922 do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve o pagamento integral da avença e, em caso afirmativo, voltem para extinção do feito.
Intimação eletrônica agendada.