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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Içara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5006773-43.2023.8.24.0028/SC RÉU: V DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): GIOVANNI DAGOSTIN MARCHI (OAB SC013844) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento de evento 66, SUSPENDO O PROCESSO por 60 (sessenta) dias (art. 313, II e § 4º, do CPC). Decorrido o prazo, intime-se a parte Autora a se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido este prazo sem manifestação, intime-se a parte Autora pessoalmente, por meio de carta com AR/MP, a se manifestar sobre o prosseguimento do feito sob pena de extinção. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido ambos os prazos sem manifestação, intime-se a parte Ré para dizer se concorda com a extinção do processo por abandono da causa, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Prazo: 15 (quinze) dias. Tudo conforme art. 485, III e §§ 1º e 6º, do CPC.
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