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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006769-78.2025.8.21.0073/RSAUTOR: BERENICE FELIX DE OLIVEIRA WOLFF
ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por BERENICE FELIX DE OLIVEIRA WOLFF em desfavor de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, para: a) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida, determinando que a parte ré faça cessar, de forma definitiva, quaisquer cobranças a título de "CONTRIB. ABCB SAC 0800 323 5069"; b) DECLARAR a nulidade dos descontos sob a rubrica "CONTRIB. ABCB SAC 0800 323 5069" no benefício previdenciário da parte autora (NB: 178.137.615-5); c) DETERMINAR a repetição em dobro dos valores indevidamente pagos pela parte autora, os quais deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da fundamentação; d) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, nos termos da fundamentação.