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5006769-60.2026.8.21.0003

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006769-60.2026.8.21.0003/RS REQUERENTE: JULIANA ROCHA MARTINS FAGUNDES ADVOGADO(A): RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A): LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A): RODRIGO LUZ PEIXOTO (OAB RS096848) REQUERENTE: LETICIA DA SILVA VALANDRO ADVOGADO(A): RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A): LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A): RODRIGO LUZ PEIXOTO (OAB RS096848) REQUERENTE: JUSSENIR VIANA DA ROSA ADVOGADO(A): RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A): LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A): RODRIGO LUZ PEIXOTO (OAB RS096848) DESPACHO/DECISÃO 1. Excluí o Ministério Público do sistema, em razão da manifestação de não intervenção (24.1). 2. Intimo as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e o proveito para o processo em questão, sob pena de renúncia e julgamento antecipado. O requerimento de produção de prova oral deverá ser acompanhado do rol de testemunhas, com qualificação completa (nome, endereço e, se possível, telefone para contato), e especificação dos fatos controvertidos a serem elucidados, sob pena de indeferimento. A solicitação de prova pericial deverá vir acompanhada da formulação dos quesitos e da indicação de assistente técnico, se houver. Em caso de prova documental suplementar, necessária a descrição dos documentos e sua relevância para o processo. O silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas além das já constantes nos autos. 3. Defiro a intimação do Município para que, no mesmo prazo, junte as fichas funcionais e financeiras das partes autoras referentes ao período de maio de 2020 até a presente data. Com a juntada dos documentos, intimem-se as partes autoras para que, no prazo de 30 dias, apresentem memória de cálculo detalhada e discriminada. Após, volte concluso.

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