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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006769-24.2023.8.21.0049/RS AUTOR: EVANI ANTONIO PIOVESAN ADVOGADO(A): ALTEMIR ROANI (OAB RS043980) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à Vara Estadual de Organizações Criminosas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a fim de que informe ao Juízo a forma que os valores dos honorários de sucumbência devidos aos antigos procuradores, os quais fazem parte da Urqueta Sociedade de Advocacia, devem ser transferidos para a Ação Penal nº 5000194-95.2025.8.24.0582. Indicada a forma da transferência, deverá o Gestor da Unidade adotar as medidas necessárias para a efetivação.
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