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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006767-64.2025.8.21.0023/RS AUTOR: LUIZ CARLOS TROCA ADVOGADO(A): NATANI MENNA RITZEL (OAB RS122280) ADVOGADO(A): DAIANA FERNANDA CORREA DAS NEVES (OAB RS100874) RÉU: CLAUDIO MARCIO PIRES TROCA ADVOGADO(A): MIRIA PIRES DE AVILA (OAB RS125440) DESPACHO/DECISÃO Antes da apreciação do pedido de prova pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem a especialidade técnica do profissional que entendem adequada à realização da perícia pretendida, bem como apresentem os respectivos quesitos.
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