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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5006767-11.2025.8.21.0073/RSAUTOR: ANDERSON HENNEMANN DA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ JAMES MACHADO DE SOUSA JÚNIOR (OAB RS058816) RÉU: DILMAR MACHADO HOFFMANN SENTENÇA Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, relativamente ao pedido de despejo, em virtude da perda superveniente do interesse processual (artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil), diante da imissão do autor na posse do imóvel; b) CONDENO o demandado, com fulcro no princípio da causalidade (artigo 85, § 10, do Código de Processo Civil), ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
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