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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006767-08.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: RAMOS E KRUEL ADVOGADOS ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006767-08.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: RAMOS E KRUEL ADVOGADOS ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) ATO ORDINATÓRIO Diante do cumprimento integral dos itens deferidos no evento 57, fica intimada a parte exequente para se manifestar da resposta das consultas e dar andamento útil ao processo, em 15 dias. RENAJUD-102 SNIPER-104 INFOJUD-105 SPCJUD-109 SERASAJUD-108 Ofício- 100 Ativos Jud- feito PREVJUD / FGTS- é PJ Ressalta-se que é proibida a cópia ou reprodução das informações. - Se o exequente, apesar de intimado para dar andamento, não se manifestar e não houver penhora formalizada já nos autos, determino a suspensão do processo no Eproc até o final do prazo da prescrição intercorrente.
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