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Processo 5006764-18.2020.4.03.6103

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Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006764-18.2020.4.03.6103 EXEQUENTE: NICACIO ROCE LIMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO IVO ANTUNES - SP374434 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MARCONDES BRAGA - SP380135 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: SSC DISPLAYS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO SSC DISPLAYS LTDA: ADRIANO LORENTE FABRETTI - SP164414 DESPACHO I - Trata-se de ação, sob o procedimento comum, proposta em face do INSS, que foi julgada parcialmente procedente para condenar o réu a conceder a parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional desde a DER (03/10/2018). II - Assim, comunique-se a autoridade administrativa competente, por meio do sistema PJe, para que cumpra a ordem judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, procedendo a implantação do benefício, nos termos do julgado. III – Noticiada a implantação, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, elabore e apresente os cálculos de liquidação do julgado, devendo discriminar de forma destacada: (i) o valor do principal atualizado; (ii) os juros de mora; e (iii) os juros calculados com base na taxa SELIC, em razão da necessidade de separação desses valores para fins de expedição da requisição de pagamento. IV - Com a apresentação dos cálculos, dê-se vista à parte autora, que, em caso de concordância, deverá requerer intimação do INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos. V - Nesta mesma ocasião, poderá a parte autora, caso seja portadora de doença grave, requerer que o pagamento seja efetuado com preferência, na forma prevista no parágrafo 2º, do artigo 100 do texto constitucional. VI - Em não havendo concordância, deverá a parte apresentar os cálculos no valor que entende correto, na forma do disposto no artigo 534 do Estatuto Processual, sujeitando-se, neste caso, à impugnação da execução. No silêncio, o processo deverá ser encaminhado à pasta de “arquivo provisório”. VII - Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expeça-se ofício precatório/requisição de pequeno valor - RPV. VIII - Após o encaminhamento do precatório/requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguarde-se o pagamento no arquivo. Int. São José dos Campos, na data da assinatura. FERNANDO MARIATH RECHIA Juiz Federal Substituto

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