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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5006761-43.2022.8.24.0067/SC AUTOR: IVAN CARLOS KICH E CIA LTDA ADVOGADO(A): ROBSON LUIZ SCHIESTL SILVEIRA (OAB PR056763) RÉU: AIG SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): RUBENS WALTER MACHADO FILHO (OAB SP242878) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB SP131561) DESPACHO/DECISÃO 1. CIENTE da interposição de Agravo de Instrumento. Contudo, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2. No mais, cumpra-se conforme já determinado na decisão anterior. Intimem-se. Cumpra-se.
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