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5006757-10.2025.8.08.0014

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006757-10.2025.8.08.0014 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IVONE VIEIRA EBERMANN REQUERIDO: CELSA VIEIRA EBERMANN DESPACHO - MANDADO Defiro a dilação de prazo requerida pela Inventariante ao ID 104611258. INTIME-SE a Inventariante para que, no prazo suplementar e preclusivo de 30 (trinta) dias, adote as seguintes providências essenciais ao prosseguimento e encerramento do feito: a) Promova a quitação dos débitos municipais apontados e junte a respectiva Certidão Negativa de Débitos Municipais; b) Providencie a juntada dos documentos de identificação, certidões de estado civil e procurações outorgadas pelas herdeiras Edna Ebermann Gastoldi, Vilma Vieira Ebermann e Célia Ebermann Sales; c) Apresente as Primeiras Declarações e o Esboço do Plano de Partilha com relação ao valor de R$ 35.000,00 depositado em juízo (ID 98102754); d) Traga aos autos a comprovação do lançamento e quitação/isenção do ITCMD perante a Fazenda Pública Estadual. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a Inventariante pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, III e § 1º, do CPC) ou destituição do encargo. Intime-se e Diligencie-se. Colatina/ES, data da assinatura eletrônica. Vinicius Doná de Souza Juiz de Direito Sirva a presente decisão como ofício e/ou mandado, se necessário, devendo ser instruída com os documentos pertinentes ao seu cumprimento.

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