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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006755-89.2023.8.24.0135/SCEXEQUENTE: TELMA TERESINHA LOPES ULRICH ADVOGADO(A): TATIANE REGINE SOARES (OAB SC022762) EXEQUENTE: CHARLES ULRICH ADVOGADO(A): TATIANE REGINE SOARES (OAB SC022762) EXECUTADO: ROBERTO CARLOS RODRIGUES ADVOGADO(A): ALEXANDER PINTO (OAB SC044732) EXECUTADO: MARINEZ CASAGRANDE CERUTTI ADVOGADO(A): ALEXANDER PINTO (OAB SC044732) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Desde logo defiro ao credor a devolução de importância referente a custas pagas e/ou diligências não utilizadas, que deverá para tanto realizar requerimento administrativo a ser direcionado ao Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça mediante protocolo nas secretarias dos foros ou no setor de protocolo administrativo do Tribunal de Justiça, consoante orientações constantes no sítio eletrônico do TJSC: https://www.tjsc.jus.br/custas-e-depositos-judiciais/instrucoes-para-a-devolucao-da-taxa-de-servicos-judiciais-e-de-despesas-processuais. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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