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5006754-96.2024.8.21.4001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Nº 5006754-96.2024.8.21.4001/RSAUTOR: RAFAEL BORGES LUCAS ADVOGADO(A): CAMILA MENDES SOARES (OAB RS062989) SENTENÇA POSTO ISSO, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva e ABSOLVO VIVIAN GRAZIELA SANTOS DA SILVA das sanções do art. 139 do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas pelo Estado.

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