Publicações do processo

5006752-69.2023.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006752-69.2023.8.21.0022/RS EXEQUENTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Observando-se o disposto no artigo 854, do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade, com repetição programada, por meio do sistema SISBAJUD para bloqueio de valores da parte executada, até o limite do montante devido. Resultando exitosa, ainda que parcialmente, a penhora de valores, transfira-se a quantia constrita para conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição à parte executada, convertendo, desde já, a indisponibilidade em penhora. Após, intime-se a parte executada acerca do bloqueio para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias e mediante simples petição, manifestar-se nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos para ser determinada a expedição do alvará. Em caso de ser encontrado valor irrisório, assim entendido quando o mesmo é absorvido pelas custas da execução ou fase de cumprimento de sentença, proceda-se ao imediato desbloqueio (em observância ao artigo 836, do Código de Processo Civil). Sendo inexitosa ou parcialmente exitosa a penhora de valores, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Não sendo indicados ou localizados bens passíveis de penhora, baixe-se, facultada a reativação.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.