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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · SECRETARIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5006751-55.2026.4.04.0000/RS
AGRAVADO: MARIO GERMANO DE BARROS WANDERLEY (Representado Ação Coletiva)
ADVOGADO(A): THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte.
O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça:
Tema STJ 1033 - Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.
Por essa razão, determino o sobrestamento do recurso especial, nos termos dos artigos 1.030, inciso III, e 1.040, ambos do Código de Processo Civil, e do artigo 176 do Regimento Interno deste Tribunal.
Intimem-se.