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5006747-45.2024.4.02.5108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006747-45.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: MARCIA ZAMORA PEREIRA ADVOGADO(A): ROBSON SANTOS VIEIRA (OAB RJ187532) DESPACHO/DECISÃO Evento 55, PET1 - Intime-se a parte exequente para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, na forma do art. 534 do CPC, no prazo de 15 dias. Apresentados os cálculos, intime-se a parte executada para, caso deseje, impugnar a execução, na forma do disposto no art. 535 do CPC, no prazo de 30 dias. Havendo impugnação, intime-se a parte autora/exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Havendo concordância com os cálculos, cadastre-se o(s) requisitório(s), intimando-se as partes para manifestação em 5 dias. Não havendo objeção quanto à expedição, venha(m) o(s) requisitório(s) conferido(s) para envio. Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito. Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 41 da Resolução nº CJF-RES-2017/00458, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento. Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica). O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos casos de Precatório enviado até 1 de fevereiro do corrente ano, os Precatórios enviados após 1 de fevereiro serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente, nos termos da Emenda Constitucional nº 136/2025.Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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