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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5006746-74.2026.8.24.0054/SC AUTOR: TRANSPORTES BEM VINDO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) RÉU: ALFA LIX SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): ALINE MELO DO AMARAL (OAB SP309268) DESPACHO/DECISÃO 1. ENCAMINHEM-SE os autos ao Cartório para designação de conciliação, que poderá ser realizada por meio virtual, nos termos do art. 334, § 7º, do CPC c/c Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020. 2. INTIME-SE a parte ré para comparecer ao ato pessoalmente e acompanhada de seu respectivo(s) advogado(s) (art. 334, § 9º, do CPC), bem como intimando-a do teor desta decisão. 2.1. A audiência deixará de ser realizada apenas se todas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual, por petição apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da designada para o ato; 2.2. O não comparecimento injustificado de quaisquer das partes, devidamente acompanhadas por seus advogados, à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2.3. Apresentada manifestação de todas as partes no sentido de desinteresse em audiência de conciliação, cancele o cartório na pauta o ato agendado independentemente de nova conclusão. 3. Realizada a audiência e não obtida a conciliação, VOLTEM conclusos para saneamento, sem prejuízo da possibilidade de imediato julgamento antecipado. Bruno Diez Flores Juiz Substituto
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