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5006743-14.2026.8.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    Carta Precatória Cível Nº 5006743-14.2026.8.21.0019/RS AUTOR: SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): EDUARDO LANDI DE VITTO (OAB RJ160924) RÉU: ARTHUR LANGE SA INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A): ALEXANDRE SCHLEE GOMES (OAB RS026248) ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA PEREIRA (OAB RS052499) ADVOGADO(A): LAUVIR DE QUEVEDO BARBOZA (OAB RS011712) ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO ARNONI BLASCO (OAB RS064780) ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898) RÉU: ON LINE SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A): ADRIANO LUIS DE ANDRADE (OAB RS035172) ADVOGADO(A): SABRINA FERRARI (OAB RS058539) ADVOGADO(A): ANA VITORIA GERMANI D AVILA (OAB RS076279) ADVOGADO(A): AMANDA CATHERINE SCOTA DE ANDRADE (OAB RS108776) RÉU: ERICO DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898) ADVOGADO(A): ALEXANDRE SCHLEE GOMES (OAB RS026248) RÉU: LUCIANA SCHILD RIBEIRO ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA RÉU: FERNANDO ANTONIO SCAGLIA JOSE DIAS ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da manifestação dos procuradores da parte exequente quanto à renúncia dos poderes que lhe foram outorgados. Contudo, de ser esclarecido que a presente se trata de Carta Precatória de Avaliação e Venda oriunda do cumprimento de sentença de nº 50013558320108210022. Da análise daqueles autos, observo que no evento 254, DESPADEC1, já houve o acolhimento do pedido com o consequente descadastramento dos procuradores - o que igualmente defiro nesses autos -, bem como que determinada a intimação pessoal da parte para que proceda à regularização processual. Ressalto que descabe a este juízo eventual fixação de honorários o que deverá ser objeto de análise no processo originário ou mediante o ajuizamento de ação própria. Assim, determino a suspensão da presente Carta Precatória, no aguardo da regularização processual da parte exequente. Agendado o traslado da presente decisão para o cumprimenro de sentença nº 50013558320108210022 para a ciência do juízo deprecante e adoção das medidas pertinentes para o prosseguimento desta deprecata. Intimem-se. Após, prossiga-se com o descadastramento dos procuradores e com o cumprimento da suspensão determinada. Diligências Legais.

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