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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006742-91.2025.8.24.0015/SCEXEQUENTE: PLANORTE-SOCIEDADE DE CREDITO AO MICRO EMPREENDEDOR DO PLANALTO NORTE
ADVOGADO(A): TÉRCIO PANGRATZ DE PAULA E SILVA (OAB SC019919)
ADVOGADO(A): NÍVEA REGINA PANGRATZ DE PAULA E SILVA (OAB SC020961)
EXECUTADO: JONAS DA SILVA CORREA
ADVOGADO(A): BIANCA PURIM (OAB SC047811)
EXECUTADO: MOVEIS CORREA LTDA
ADVOGADO(A): BIANCA PURIM (OAB SC047811)
EXECUTADO: SUELY DA SILVA
ADVOGADO(A): BIANCA PURIM (OAB SC047811)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, na forma dos arts. 57 da Lei n. 9.099/95 e 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em decorrência do previsto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Havendo constrição SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" em curso, SUSPENDA-SE, caso isso ainda não tenha sido feito. Tendo havido bloqueio de valores que não constam no acordo, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte executada para devolução. DESCONSTITUO eventuais penhoras ou restrições determinadas por este Juízo. Havendo requerimento, EXPEÇA-SE alvará, conforme acordado pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.