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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006740-60.2026.4.04.7102/RS
AUTOR: ANGELITA DO CARMO RODRIGUES
ADVOGADO(A): Filipe Baggio D´Avila (OAB RS082533)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo:
a) Esclarecer as condições em que ocorreu o acidente narrado na petição inicial, especificamente para informar se o fato decorre de acidente de trabalho/de trajeto/lesão por esforço repetitivo; e
b) Em se tratando de acidente de trabalho, manifestar-se sobre a competência para o processamento e julgamento do feito, quanto ao pedido de auxílio-acidente, à luz do artigo 109, I, da Constituição Federal.