Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006740-59.2021.8.13.0471/MG
EXEQUENTE: INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
EXECUTADO: BONS VENTOS AGRONEGOCIOS DE BOVINOS E SUINOS LTDA
ADVOGADO(A): HERNANE MARQUES DOS REIS (DPE)
EXECUTADO: PERICLES MARTINS MATOSO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO. 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARÁ DE MINAS/MG. AUTOS Nº. 5006740-59.2021.8.13.0471. Prazo de 30 (trinta) dias. O Doutor Maurício Simões Coelho Júnior, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas, no exercício do cargo e na forma da lei, pelo presente, faz saber à parte executada BONS VENTOS AGRONEGOCIOS DE BOVINOS E SUINOS LTDA, CNPJ: 07900406000170 e PERICLES MARTINS MATOSO, CPF: 45739579600, atualmente em lugar incerto e não sabido, que neste Juízo se processa AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em seu desfavor, de nº. supracitado, a qual foi proposta por INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA, CNPJ: 65179400000151. Assim sendo, nos moldes das disposições processuais civis (art. 256 e art. 257, do CPC) e art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/1980, fica a parte executada CITADA, pelo presente edital, para todos os termos da ação, bem como para pagar, em 5 (cinco) dias, a importância reclamada de R$ 285.624,64 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), que será corrigida monetariamente na data do recolhimento, e demais cominações legais ou garantir a execução, sob pena de não o fazendo lhes serem penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a integral garantia da execução, ciente que terá o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, caso queira, a partir da intimação da penhora. Caso a parte não constitua advogado e apresente resposta nos autos no prazo mencionado, será nomeado em seu favor curador especial, nos termos do art. 257, IV, do CPC. O prazo será contado nos moldes do art. 257, III, e art. 231, IV, ambos do CPC, isto é, terá a contagem início no dia útil seguinte à expiração do prazo acima concedido. Para que não se alegue ignorância, expediu-se este edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Pará de Minas, em 31 de Agosto de 2026. Eu, PALOMA CRISTINA MURTA OLIVEIRA, Assistente de Apoio Judicial, p/ Escrivã Judicial da 1ª Vara Cível, o digitei e subscrevo. Juiz de Direito: Maurício Simões Coelho Júnior. Pará de Minas, data da assinatura eletrônica.