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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006740-22.2020.8.24.0040/SCEXECUTADO: RADIX ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS PIRES (OAB SC068025) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 803, inciso I, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, em razão da nulidade da Certidão de Dívida Ativa e da aplicação da tese vinculante firmada pelo STJ no Tema 1.350. Condeno o Município de Laguna/SC ao reembolso de eventuais despesas processuais antecipadas e ao pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça, observada a isenção legal quanto às custas em sentido estrito. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a extinção decorreu de reconhecimento de nulidade de ofício, sem que tenha havido resistência formal por meio de embargos ou exceção de pré-executividade. Caso existam restrições judiciais sobre bens do executado, proceda-se ao imediato levantamento. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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