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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006735-93.2019.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: LETICIA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FILIPE DE SOUZA (OAB RS077758)
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FILIPE DE SOUZA (OAB RS077758)
EXECUTADO: LICERES SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO(A): FILIPE DE SOUZA (OAB RS077758)
EXECUTADO: CLEIA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FILIPE DE SOUZA (OAB RS077758)
DESPACHO/DECISÃO
Os pedidos formulados no evento 301, PET1 dizem respeito a atos expropriatórios cuja prática já foi delegada ao Juízo deprecado por meio da carta precatória determinada no evento 283, DESPADEC1.
Assim, compete ao Juízo deprecado conduzir a avaliação e a alienação judicial do bem, inclusive quanto à eventual nomeação de leiloeiro e definição da modalidade do leilão, não cabendo a este Juízo deliberar sobre tais providências.
Diante disso:
a) expeça-se a carta precatória determinada no evento 283, DESPADEC1, para avaliação, leilão e demais atos expropriatórios do imóvel matriculado sob nº 17.574 do Registro de Imóveis de Santo Antônio da Patrulha/RS, fazendo constar:
a descrição do bem constante do evento 301, PET1;
a matrícula nº 17.574 do Registro de Imóveis de Santo Antônio da Patrulha/RS;
a indicação, pela exequente, do Leiloeiro Público Oficial Erní Carlos Oro, matrícula JUCIS/RS nº 179/03, bem como a sugestão de realização do leilão preferencialmente na modalidade eletrônica, por meio do portal www.oroleiloes.lel.br, ficando a apreciação desses requerimentos a critério do Juízo deprecado;
o valor atualizado do débito, conforme planilha do Evento 274.
b) Cumprida a carta precatória, dê-se vista às partes.
Intimações eletrônicas agendadas.