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5006735-93.2019.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006735-93.2019.8.21.0015/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: LETICIA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A): FILIPE DE SOUZA (OAB RS077758) EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS ADVOGADO(A): FILIPE DE SOUZA (OAB RS077758) EXECUTADO: LICERES SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A): FILIPE DE SOUZA (OAB RS077758) EXECUTADO: CLEIA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A): FILIPE DE SOUZA (OAB RS077758) DESPACHO/DECISÃO Os pedidos formulados no evento 301, PET1 dizem respeito a atos expropriatórios cuja prática já foi delegada ao Juízo deprecado por meio da carta precatória determinada no evento 283, DESPADEC1. Assim, compete ao Juízo deprecado conduzir a avaliação e a alienação judicial do bem, inclusive quanto à eventual nomeação de leiloeiro e definição da modalidade do leilão, não cabendo a este Juízo deliberar sobre tais providências. Diante disso: a) expeça-se a carta precatória determinada no evento 283, DESPADEC1, para avaliação, leilão e demais atos expropriatórios do imóvel matriculado sob nº 17.574 do Registro de Imóveis de Santo Antônio da Patrulha/RS, fazendo constar: a descrição do bem constante do evento 301, PET1; a matrícula nº 17.574 do Registro de Imóveis de Santo Antônio da Patrulha/RS; a indicação, pela exequente, do Leiloeiro Público Oficial Erní Carlos Oro, matrícula JUCIS/RS nº 179/03, bem como a sugestão de realização do leilão preferencialmente na modalidade eletrônica, por meio do portal www.oroleiloes.lel.br, ficando a apreciação desses requerimentos a critério do Juízo deprecado; o valor atualizado do débito, conforme planilha do Evento 274. b) Cumprida a carta precatória, dê-se vista às partes. Intimações eletrônicas agendadas.

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