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TRF2 · 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006734-05.2026.4.02.5002/ES AUTOR: JOSE ANTONIO PEREIRA ADVOGADO(A): IRIS SARAIVA GONCALVES (OAB ES035083) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, constata-se a ocorrência de continência entre a presente demanda e a ação autuada sob o nº 5008405-97.2025.4.02.5002, anteriormente distribuída. Verifica-se que a presente ação configura-se como continente, por veicular pedido declaratório de labor rural mais amplo, o qual abrange a pretensão de reconhecimento rurícola deduzida na demanda precedente. Nesse contexto, tendo sido a ação contida proposta em momento anterior à presente ação continente, impõe-se a necessária reunião dos feitos para julgamento conjunto, nos termos do art. 57, segunda parte, do Código de Processo Civil, bem como a sua distribuição por dependência, a teor do art. 286, inciso I, do mesmo diploma processual. Ante o exposto, determino a redistribuição do presente feito por dependência aos autos do processo nº 5008405-97.2025.4.02.5002, procedendo-se ao apensamento e às anotações de praxe no sistema processual eletrônico. Após, traslade-se para os presentes autos cópia do termo de audiência e dos arquivos de vídeo acostados aos Eventos 42 e 43 daqueles autos. Por fim, cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para juntar aos autos a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução CNJ nº 345, de 09/10/2020, ficam as partes intimadas para oportunidade de manifestar interesse na inclusão do presente processo no Juízo 100% Digital, cientes da aceitação tácita após duas intimações, o que deverá ser observado pela Secretaria.
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