2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006728-03.2020.8.21.0004/RSAUTOR: CLARISSE ARTECHE DE MELO ADVOGADO(A): FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com arrimo no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por CLARISSE ARTECHE DE MELO em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, para CONDENAR o réu ao pagamento de: a) R$ 13.366,67 (treze mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) a título de danos materiais, em relação ao qual incidirá correção monetária pelo IPCA a partir de dezembro de 2022, data de referência adotada no laudo pericial, bem como juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, a contar da citação; b) R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a título de custeio de aluguel/hospedagem e despesas relacionadas à movimentação dos móveis e armazenamento, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data de elaboração do laudo complementar e acrescido de juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, a contar da citação; c) R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, a contar da citação.