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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006719-93.2026.8.21.0048/RS AUTOR: ANTONIO JOSE PAGNONCELLI ADVOGADO(A): GABRIEL ALICE MARTINS COSTA VELHO (OAB RS115163) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A anteceder eventual recebimento da inicial, junte a parte autora comprovante de rendimentos, bem como declaração de imposto de renda ou, caso comprovadamente isento, de bens (podendo ser firmada a próprio punho), em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. Com efeito, nada há, nos autos, a demonstrar que, efetivamente, se trate de pessoa hipossuficiente financeiramente e que faça jus ao benefício da gratuidade da justiça. Com a juntada dos documentos ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
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