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5006717-29.2020.8.13.0672

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas · Ato ordinatório

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5006717-29.2020.8.13.0672/MG AUTOR: ALTIORA IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO MARTINS DA COSTA DINIZ (OAB MG159272) RÉU: GABRIEL APARECIDO DOS SANTOS FELIX ADVOGADO(A): CAMILA DOS SANTOS LOPES (OAB MG149004) ATO ORDINATÓRIO Encerradas as fases de defesa e réplica, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, esclarecer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, ou se requerem o julgamento antecipado da lide (art. 348 e 355, II, CPC). Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. ATENÇÃO ADVOGADOS A petição de especificação de provas deverá ser categorizada como PETIÇÃO, afim de garantir a celeridade processual e o pleno funcionamento do sistema Eproc. (Art. 32, IV, V da Portaria Conjunta nº 1.720/PR/2025) SOMENTE PROCEDA AO ENCERRAMENTO DO PRAZO EM ABERTO SE JÁ ATENDIDOS OS TERMOS DA INTIMAÇÃO Conforme Art. 37, §3º da Portaria Conjunta nº 1.720/PR/2025: "§3º Caso o peticionante se limite a responder à intimação para a prática de ato processual com a expressão "ciente", sem apresentar a manifestação devida, o respectivo expediente de comunicação será encerrado, podendo o magistrado reconhecer a preclusão consumativa quanto à prática do referido ato."

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas · 80

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5006717-29.2020.8.13.0672/MG AUTOR: ALTIORA IMOVEIS LTDA RÉU: GABRIEL APARECIDO DOS SANTOS FELIX RÉU: JOSE FELIX DA PENHA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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