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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 24ª Vara Cível Federal de São Paulo · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006714-33.2026.4.03.6183 IMPETRANTE: CINTIA DE PAULO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BRUNO HENRIQUE GOMES FERREIRA - SP497236 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS SÃO PAULO - ITAQUERA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, em que a impetrante almejava obter provimento jurisdicional que determinasse a imediata conclusão de seu requerimento administrativo. Inicial acompanhada de documentos. A apreciação do pedido liminar foi postergada para após a vinda das informações, oportunidade em que foi deferida a gratuidade da justiça. A autoridade impetrada prestou as informações. O MPF se manifestou e o processo veio concluso para sentença. Fundamento e decido. Tendo em vista as informações prestadas (id 587156253), verifico que o que se pretendia nesta ação foi alcançado, devendo, portanto, o processo ser extinto por ausência de interesse de agir. Posto isto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009. Custas ex vi legis. Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ROSANA FERRI Juíza Federal