Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSE · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006712-79.2026.8.25.0084/SEEXEQUENTE: EMERSON ANDRADE MENDES ADVOGADO(A): GERCIVALDO ANDRADE (OAB SE005394) EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB SE001563A) ADVOGADO(A): LÚCIO FÁBIO NASCIMENTO FREITAS (OAB SE003264) SENTENÇA Considerando que o valor depositado, espontaneamente, quita a dívida, conforme declarado pelo(a) Exequente na petição juntada no evento 19, EXTINGO o processo de execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, imediatamente, alvará em favor do(a) Exequente. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.