Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006710-43.2025.8.21.4001/RS
AUTOR: JOSE LUIZ BRUM DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIEGO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB RS098244)
RÉU: PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEGMENTO FINANCEIRO
ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RS056890A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpre sanear o processo.
PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEGMENTO FINANCEIRO suscitou, preliminarmente, ilegitimidade passiva. Compulsando os autos, verifica-se que o extrato bancário juntado com a petição inicial (documento EXTRBANC11) demonstra transação de débito com a descrição "PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS C", no valor de R$ 279,02.
Pois bem, a pertinência subjetiva passiva se verifica em abstrato, a partir da narrativa da inicial e dos documentos que a instruem, sendo suficiente, nesta fase, a identificação da Ré no extrato como destinatária do valor debitado.
Outrossim, a petição inicial atende aos requisitos do art. 319 do CPC, tendo a contestação apresentada, enfrentando pontualmente cada um dos fundamentos da inicial, demonstrando que PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEGMENTO FINANCEIRO compreendeu perfeitamente a extensão da demanda e exerceu amplo contraditório, o que afasta, por si só, qualquer alegação de inépcia por obscuridade ou ininteligibilidade da peça vestibular.
Destarte, afasto as preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia da inicial, arguidas por PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEGMENTO FINANCEIRO.
Intimem-se.
OSMAR DE AGUIAR PACHECO
Juiz de Direito