Publicações do processo

5006709-71.2025.4.04.7006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de União da Vitória · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006709-71.2025.4.04.7006/PR AUTOR: CELIA REGINA SANTANA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB PR076805) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CELIA REGINA SANTANA DE OLIVEIRA, nascido em 08/01/1962 e cadastrado no CPF nº 95733990910. No caso concreto, faz-se necessária a produção de prova oral. Quanto à produção da prova a realização de audiências por meio de aplicativos de videoconferência tornou-se uma realidade e, tanto as partes como advogados têm demonstrado interesse e preferência na realização das audiências nesse formato. Na prática, via de regra, o INSS não comparece às audiências designadas, embora possua corpo jurídico estruturado e especializado para tanto de modo que, a instrução do processo resulta na juntada de arquivo de vídeo dos depoimentos da parte autora e das testemunhas acerca da questão controvertida no processo, sem participação da Autarquia ré. Nesse contexto, em observância ao princípio da cooperação entre as partes e o Juízo, positivado no artigo 6º do CPC, possível a produção da prova oral pela própria parte autora. A medida é juridicamente fundamentada e demonstra razoabilidade, sob o aspecto administrativo. Sob a ótica da razoabilidade e da gestão processual, cumpre observar que a apresentação de declarações em meio oral atende aos princípios da eficiência, proporcionalidade, celeridade e razoável duração do processo, na medida em que viabilizará o alcance dos mesmos objetivos pretendidos com a realização da audiência, mas de forma mais célere e menos dispendiosa. O ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (artigos 369, 370 e 371 do CPC). Tais princípios tornam relativa a valoração das provas previstas na legislação processual e viabilizam a admissibilidade de quaisquer meios de prova, ainda que não positivados, exceto aqueles em que há expressa previsão em sentido contrário. Outrossim, a adoção da prova testemunhal produzida unilateralmente não viola o contraditório e ampla defesa, já que a Autarquia será intimada para se manifestar a respeito do teor dos depoimentos gravados, após a produção da prova. Assim, intime-se a parte autora para, querendo, instruir o processo mediante apresentação das seguintes provas, no prazo de 60 dias: a) declaração oral da parte autora, obtida por gravação em arquivo audiovisual, nos termos da fundamentação, a respeito do alegado trabalho rural no(s) período(s) postulados; b) declaração oral de até 3 testemunhas, devendo se iniciar pela ciência de que devem falar a verdade, sob as penas da lei, obtida por gravação em arquivo audiovisual, nos termos da fundamentação, a respeito do alegado trabalho rural do(a) autor(a) no(s) período(s) postulados. Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explicar as seguintes questões: Parte autora I. Quanto ao exercício de atividade rural: (a) em que período exerceu atividades rurais, mencionado a idade em que iniciou o trabalho? (b) tendo iniciado as atividades rurais antes da idade de 12 (doze) anos, especificar detalhadamente em que consistia estes trabalhos. (c) qual a natureza da atividade desempenhada (trabalhador rural em terras próprias, em terras de terceiro ou boia-fria/diarista rural)? (d) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? (e) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e colheita. (f) qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? (g) havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? (h) qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Estes maquinários eram próprios ou de terceiros? Em caso de utilização de maquinários de terceiros, qual a forma de pagamento? (i) quem realizava as atividades de plantio, tratos culturais e colheita? (j) havia a utilização de empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (k) já se afastou da atividade rural? Em caso positivo, especificar qual(is) atividade(s) exerceu, quando e em qual localização. (l) estudou na localidade? durante quanto tempo? qual o período? qual a distância da escola? como se deslocava? II. Quanto à propriedade rural: (a) era proprietário(a), arrendatário(a) de imóvel rural ou trabalhador rural boia-fria? Quem era o proprietário /arrendatário? (b) em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? Em caso de trabalhador boia-fria, quem eram os contratantes/gatos ou proprietários para os quais trabalhava? (c) em caso de propriedade própria ou arrendada, há área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localização e abrangência/tamanho. (d) indicar vizinhos da propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (e) demais informações relevantes para individualização da área (p. ex. distância da cidade, estradas, vilas etc). III. Quanto ao núcleo familiar: (a) qual a composição do seu núcleo familiar, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural? Especificar nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo. (b) quais membros exerciam a atividade rural, nos diversos períodos? E quais auxiliavam eventualmente? Quando e como? (c) era só a família que exercia atividade rural na propriedade? Havia contratação de terceiros, diaristas ou empregados? (d) quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, caminhão,motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição, se possível) (e) se a parte autora for casada, especificar qual a atividade do cônjuge no período pleiteado. (f) os integrantes do núcleo familiar já se afastaram da atividade rural? Se sim, especificar qual integrante, qual atividade exerceu, quando e em qual localização. (g) a família possuía outra fonte de renda além da proveniente da agricultura? Em caso positivo, especificar? Testemunhas I. Quanto ao exercício de atividade rural: (a) em que período o(a) autor(a) exerceu atividades rurais e como tem este conhecimento? Tendo a parte autora iniciado as atividades rurais antes da idade de 12 (doze) anos, especificar, detalhadamente, em que consistia estes trabalhos, se tiver conhecimento. (b) qual a natureza da atividade desempenhada (trabalhador rural em terras próprias, em terras de terceiro ou boia-fria/diarista rural)? (c) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? (d) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e colheita. (e) qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? (f) havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? (g) qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utilização? (h) havia a utilização de empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (i) a parte autora se afastou da atividade rural? Em caso positivo, especificar qual(is) atividade(s) exerceu, qual o período e em qual localização. (j) a parte autora estudou na localidade? durante quanto tempo? qual o período? qual a distância da escola? como se deslocava? II. Quanto à propriedade rural: (a) o(a) autor(a) era proprietário(a) ou arrendatário(a) de imóvel rural? Quem era o proprietário/arrendador? (b) em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? Em caso de trabalhador boia-fria, quem eram os contratantes/gatos ou proprietários para os quais trabalhava? (c) em caso de propriedade própria ou arrendada, há área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localização e abrangência. (d) indicar vizinhos da parte autora na propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (e) declinar demais informações relevantes para individualização da área (quantidade de casa, características da casa, se ha/havia barracão, granja, eletricidade, etc). III. Quanto ao núcleo familiar: (a) qual a composição do núcleo familiar da parte autora, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural? Especificar nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo. (b) quais membros exerciam a atividade rural, nos diversos períodos? E quais auxiliavam eventualmente? Quando e como? (c) era só a família que exercia atividade rural na propriedade? Havia contratação de terceiros, diaristas ou empregados? (d) quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição, se possível). (e) a família possuía outra fonte de renda além da proveniente da agricultura? Em que consistia? (f) se a parte autora for casada no período questionado, especificar qual a atividade do cônjuge no período pleiteado. (g) os integrantes do núcleo familiar já se afastaram da atividade rural? Se sim, especificar qual integrante, qual atividade exerceu, quando e em qual localização. (h) a família possuía outra fonte de renda além da proveniente da agricultura? Em caso positivo, especificar? Para assegurar a lisura e validade de tais declarações, deverão ser necessariamente observadas as seguintes diretrizes: a) As declarações deverão ser acompanhadas de outros elementos de prova que demonstrem a vinculação das testemunhas ao teor dos fatos narrados. A título de exemplo, deverá ser apresentada CTPS para comprovação do vínculo empregatício/função desempenhada pela testemunha, contemporâneos ao da parte autora, ou comprovante de residência nos casos em que se alega a qualidade de vizinho do(a) autor(a). b) No ato da gravação, deverão ser apresentados documentos pessoais recentes e com fotografia, permitindo a identificação das testemunhas que prestaram as declarações. c) A gravação deverá conter expressa manifestação/ciência do declarante no sentido de que a prestação de informações falsas poderá ensejar apuração de infração penal, pelo Ministério Público Federal. d) Não é necessário que os declarantes e o(a) advogado(a) estejam no mesmo recinto durante a gravação, evitando quaisquer deslocamentos para a realização do ato, caso a parte e seu advogado assim prefiram. e) A critério da parte autora e de seu procurador, a coleta dos depoimentos poderá ser realizada por meio de gravação direta, pelos próprios declarantes, ou por mediação/indagação pelo advogado, que poderá realizá-la por meio de aplicativos de videoconferência. f) Os vídeos deverão ser juntados aos autos pela própria parte autora, observando-se que o tamanho máximo suportado pelo e-Proc é de 70 MB, por arquivo, sendo um arquivo para cada depoente, nos formatos MP4, WMV, MPG ou MPEG. O INSS poderá, se entender necessário, optar por requerer seu comparecimento em Juízo para contrapor a formação da prova, trazendo suas testemunhas. Juntados os vídeos e documentos, cite-se a parte ré. Prazo: 30 dias.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.