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5006708-56.2023.8.13.0480

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006708-56.2023.8.13.0480/MG EXEQUENTE: VIRGILIO HASENCLEVER BORGES DOS REIS CPF 191.876.456-53 ADVOGADO(A): DAYANE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB MG165969) ADVOGADO(A): NATALIA RODRIGUES MACHADO (OAB MG218346) EXECUTADO: DELCIA PEREIRA DE LIMA MARTINS ADVOGADO(A): JOSE RICARDO SOUTO (OAB MG068153) DESPACHO Vistos etc... No evento (evento 185, DOC1), o exequente requereu o regular prosseguimento da execução, mediante adoção de medidas executivas, incluindo o desconto de percentual dos proventos da executada, o alcance da meação sobre bens do cônjuge, a realização de pesquisas e constrições patrimoniais pelos sistemas disponíveis e a penhora no rosto dos autos de execução correlata, além da intimação da executada para indicação de bens passíveis de penhora. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos de nº 5001089-48.2023.8.13.0480, a fim de que sejam reservados, em favor da presente execução, eventuais créditos que venham a ser atribuídos à executada, até o limite do débito exequendo. Cópia deste despacho vale como mandado. Translade-se cópia dessa decisão nos autos do processo de n° 5001089-48.2023.8.13.0480. Quanto ao pedido de penhora de percentual dos proventos da executada, mostra-se prudente, antes de apreciar a medida, averiguar sua atual remuneração. Assim, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documento atualizado que comprove os proventos percebidos pela executada, obtido junto à respectiva fonte pagadora. No mesmo prazo, deverá a parte exequente apresentar certidão de casamento atualizada da executada, a fim de possibilitar a análise da eventual comunicabilidade de bens e, consequentemente, da possibilidade de constrição da meação pertencente à executada sobre bens registrados em nome de seu cônjuge. No que tange aos demais pedidos, indefiro-os, por ora, mostrando-se prudente aguardar o resultado das diligências já deferidas e o cumprimento das determinações dirigidas à parte exequente. Publique-se. Patos de Minas, data da assinatura eletrônica.

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