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5006704-65.2023.4.03.6321

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Tribunal
CJF
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set/2026

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  1. Intimação

    CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO

    Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 5006704-65.2023.4.03.6321/SP REQUERIDO: MARIO SERGIO PEREIRA ADVOGADO(A): BARBARA SOARES DE AZEVEDO (OAB SP418627) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu pedido de uniformização nacional destinado a reformar acórdão, no qual se discute acerca da possibilidade de utilização como início de prova de sentença trabalhista de mérito, para fins de concessão de aposentadoria por idade. Na origem, negou-se por aplicação da Questão de Ordem 22/TNU, por se entender que o paradigma apresentado trata de sentença homologatória de acordo. É o breve relatório. Conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade. No caso vertente, há indícios da divergência suscitada, porquanto o entendimento do acórdão recorrido diverge, em princípio, da posição adotada no aresto acostado como paradigma. Nesse contexto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, a matéria em debate merece ser examinada pelo órgão julgador. Ante o exposto, com fundamento no art. 15, VI, do RITNU, admito o pedido de uniformização. Distribua-se a um dos magistrados integrantes do colegiado. Intimem-se.

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