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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5006703-42.2026.8.21.0048/RS
AUTOR: GERACAO MATERIAIS PARA MOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): LUANA SILVEIRA ALVES NASCIMENTO (OAB RS113672)
ADVOGADO(A): CAMILA KIPPER (OAB RS087355)
ADVOGADO(A): JULIANA BECKER (OAB RS098239)
ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA FISCHER (OAB RS038888)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente do pagamento das custas inicias.
Recebo a inicial.
Cite-se a parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento ou ofereça embargos, sendo que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, voltem os autos conclusos para julgamento.
Fixo honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) do valor da causa, sendo que caso o réu pague o débito no prazo supra ficará isento ao pagamento das custas processuais, tudo conforme artigo 701, § 1º, do CPC.
Caso a parte requerida ofereça embargos, deverá indicar, de forma específica e fundamentada, as provas que pretende produzir, inclusive com rol de testemunhas (observar o disposto no artigo 357, § 6º, do CPC), sob pena de preclusão.
Na forma do artigo 702, § 5º, do CPC, oferecidos embargos, intime-se a autora para responder, querendo, em 15 dias, ocasião em que a autora deverá requerer, de forma específica e fundamentada, as provas que pretende produzir, inclusive informando rol testemunhas (observar o disposto no artigo 357, § 6º, do CPC), sob pena de preclusão.
Por fim, venham para sentença ou análise de eventuais provas postuladas.
Diligências Legais.