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TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul · Outros
Processo 5006702-21.2026.4.04.7111 distribuido para 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul na data de 03/09/2026.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5006702-21.2026.4.04.7111/RS AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Recolhidas as custas, defiro a expedição do mandado monitório. Cite-se e intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou, querendo, interponha embargos. Cientificando-a, outrossim, de que, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento ou não apresentados os embargos, conforme dispõe o art. 701, § 2º, do CPC; bem como de que, se for cumprido o mandado no prazo, ficará isenta de custas (art. 701, § 1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
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