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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006700-60.2026.4.04.7108/RS AUTOR: SOELI RODRIGUES ADVOGADO(A): ALINE DE FREITAS STEFFEN (OAB RS093182) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Os registros constantes no CNIS não demonstram que a parte requerente verteu ao RGPS mais de 120 (cento e vinte contribuições) sem a perda da qualidade de segurada no entremeio. Intime-se a autora para que, no prazo de 10 dias, apresente declarações (própria e de pessoas que tenham ciência do fato) que atestem sua situação laboral após 16/08/2024 (DCB).
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