Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006700-22.2017.8.21.0010/RS EXEQUENTE: VALDEMAR RECH ADVOGADO(A): BRUNA GRILLO GRAZZIOTIN (OAB RS096402) ADVOGADO(A): MAURO HENKE (OAB RS031217) ADVOGADO(A): MANUELA GRILLO HENKE (OAB RS070329) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A pesquisa por meio do sistema Sniper abarca apenas os dados apresentados pela Receita Federal, sendo que se dá por meio da consulta no INFOJUD; bem como do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Controladoria-Geral da União, Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, Tribunal Marítimo e CNJ. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. INDEFERIMENTO DE PESQUISA NO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. A MEDIDA REQUERIDA, NO CASO CONCRETO, MOSTRA-SE INÓCUA, UMA VEZ QUE JÁ REALIZADA PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD E PESQUISA DE BENS PENHORÁVEIS VIA INFOJUD, TODAS INFRUTÍFERAS. ADEMAIS, NA FASE ATUAL DE IMPLEMENTAÇÃO O SISTEMA SNIPER POSSUI BAIXO ALCANCE DE ATIVOS PATRIMONIAIS, TENDO EM VISTA QUE OS SISTEMAS INFOJUD (DADOS FISCAIS) E SISBAJUD (DADOS BANCÁRIOS) AINDA ESTÃO EM PROCESSO DE INTEGRAÇÃO, E SERÃO DISPONIBILIZADOS APENAS NO MÓDULO SIGILOSO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51398108920238217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 24-05-2023) Assim, indefiro o pedido do Evento 125.1. 2. Intime-se o exequente para dizer quanto ao prosseguimento, no prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, proceda-se à baixa do processo, facultada a reativação, observado o disposto no artigo 921, §4.º, do CPC. Caxias do Sul, 04 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.