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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Pontas / 2ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas Travessa 25 de Dezembro, 30, Centro, Três Pontas - MG - CEP: 37190-000 PROCESSO Nº: 5006698-78.2025.8.13.0694 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) VIVIANE GABRIEL PEREIRA CPF: 089.319.406-96 GLEISON BATISTA DE LIMA CPF: 083.224.746-44 Ficam as partes intimadas para manifestarem se pretendem a realização da audiência de instrução de forma presencial ou por videoconferência (telepresencial). Prazo de cinco dias. MARCELA MIARI BRITO CASTRO Três Pontas, data da assinatura eletrônica.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Pontas / 2ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas Travessa 25 de Dezembro, 30, Centro, Três Pontas - MG - CEP: 37190-000 PROCESSO Nº: 5006698-78.2025.8.13.0694 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) VIVIANE GABRIEL PEREIRA CPF: 089.319.406-96 GLEISON BATISTA DE LIMA CPF: 083.224.746-44 Ficam as partes intimadas da decisão de ID 10738413927, bem como da designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 04/11/2026, às 16 horas. Observações quanto à audiência designada: Audiência de Conciliação: As partes e seus respectivos advogados poderão comparecer pessoalmente ao Fórum ou participar por meio de videoconferência. O link de acesso será disponibilizado nos autos ou enviado para os e-mails informados no processo, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da audiência. Audiência de Instrução (híbrida): As partes e seus advogados poderão participar presencialmente ou por videoconferência, desde que o e-mail esteja corretamente informado nos autos. a) Depoimento pessoal: Caso haja a designação de depoimento pessoal, é obrigatório o comparecimento presencial da parte que irá depor, sendo vedada a realização de depoimento em escritórios de advocacia ou outros locais externos ao fórum, salvo autorização judicial expressa em casos excepcionais. b) Testemunhas: As testemunhas deverão comparecer presencialmente ao Fórum para prestarem seus depoimentos, inclusive aquelas arroladas pela parte que optou pela participação por videoconferência. c) Testemunhas residentes fora da Comarca: Serão ouvidas, preferencialmente, na comarca de seu domicílio, por meio de estação passiva. Participação de Advogados, Procuradores, Defensores Públicos e Representantes do Ministério Público: Poderão participar da audiência por videoconferência, desde que o e-mail esteja corretamente informado nos autos. Não serão prestados esclarecimentos por telefone a respeito das informações que já constam desta intimação. MARCELA MIARI BRITO CASTRO Três Pontas, data da assinatura eletrônica.
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