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TRF4 · 1ª Vara Federal de Lages · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006693-65.2026.4.04.7206/SCAUTOR: DJENEFER BRANCO ADVOGADO(A): ANA ALÉXIA PEDROTTI CHIELLE (OAB SC067388) ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINA SILVA COELHO (OAB SC067373) SENTENÇA Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para corrigir o erro material apontado, passando o dispositivo da sentença a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a ré à restituição dos valores indevidamente recolhidos pela autora a título de contribuição previdenciária além do teto estabelecido pelo RGPS, no período compreendido entre 11/2021 e 11/2024, a serem apurados ao ensejo do cumprimento desta sentença." Mantenho a sentença nos seus demais termos. Intimem-se.
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