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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006692-25.2026.8.21.0141/RS IMPETRANTE: LURC PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO HAMANN BAPTISTA (OAB RS119316) ADVOGADO(A): CARLOS FRANCISCO CAMILOTTI MONTEIRO (OAB RS035556) DESPACHO/DECISÃO Diante das informações apresentadas pela autoridade impetrada e pelo Município de Capão da Canoa, da juntada do expediente enviado pelo Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Capão da Canoa e do declínio de intervenção do Ministério Público: a) intime-se a parte impetrante sobre o teor das informações e da manifestação do Registro de Imóveis constante no Ofício nº 1140/2026(evento 20, OFIC1), pelo prazo de 5 (cinco) dias; b) decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Agendada a intimação eletrônica.
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