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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006689-51.2026.8.21.0018/RS EXEQUENTE: ANDRESSA ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MARIO LAIR DE SOUZA (OAB RS055238) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INDEFIRO o pedido do evento 20, PET1. A circunstância de o referido procurador possuir, em outras demandas, poderes para receber citação em nome do executado não autoriza a prática do ato nestes autos, nos quais não há notícia de sua constituição. A procuração produz efeitos no processo em que outorgada, não sendo possível estender os poderes conferidos ao advogado para representação da parte em demanda diversa. De outro lado, consta dos autos que o endereço Rua Antônio de Castro Alves, nº 403, Vargem Grande, Pinhais/PR, CEP 83.321-250 corresponde ao endereço cadastral do executado perante a Receita Federal. A tentativa de intimação postal anteriormente realizada nesse local restou frustrada com a indicação de “endereço insuficiente”. Diante disso, mostra-se cabível nova tentativa por oficial de justiça. À Unidade: expeça-se precatória para intimação do executado para cumprimento de sentença, nos termos da decisão do evento 4, DESPADEC1, no seguinte endereço: Rua Antônio de Castro Alves, 403 - Vargem Grande - 83321250 Pinhais - PR [RF]
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