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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006689-46.2025.8.21.0031/RS AUTOR: LANES PEREIRA TEIXEIRA ADVOGADO(A): LANES PEREIRA TEIXEIRA (OAB RS116682) RÉU: LENNON DABUL ROMERO ADVOGADO(A): VANDERLI GIOVANE RODRIGUES DE MELLO (OAB RS088078) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de oitiva da testemunha indicada pela parte autora, considerando que foram encaminhados ofício e e-mails para viabilizar seu comparecimento, sem resposta ou comparecimento ao ato. Compete à parte autora providenciar o comparecimento de suas testemunhas, não sendo razoável a reiteração de diligências já realizadas quando isso implicaria prolongamento desnecessário da instrução. A medida também encontra respaldo nos princípios da celeridade e economia processual, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95. Não havendo outras provas a produzir, remetam-se os autos para julgamento.
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