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5006688-14.2020.4.04.7122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SEC.GAB.CDA2B (Juiz Federal MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA) · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5006688-14.2020.4.04.7122/RS APELANTE: DELMAR DA ROSA JOB (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): JESSICA NUNES PINTO (OAB RS117643) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO O autor opôs embargos declaratórios (evento 17, EMBDECL1) em face do acórdão (evento 9, RELVOTO1 e evento 9, ACOR2) que negou provimento aos apelos interpostos pelas partes. No curso do processamento do feito nesta instância, o autor protocolou petição requerendo expressamente a desistência do recurso interposto, pugnando pela certificação do trânsito em julgado (evento 21, PET1). Dispõe o art. 998 do Código de Processo Civil que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Já o artigo 95, inciso IX, do Regimento Interno desta Corte prevê o seguinte: Art. 95. São atribuições do Relator aquelas previstas no Código de Processo Civil e as seguintes: (...) IX – homologar desistência, renúncia, acordo, ou transação, ainda que o feito se encontre em pauta ou em mesa para julgamento; Assim, tratando-se de ato unilateral e potestativo da parte recorrente, que independe da concordância da parte adversa, acolho o pedido do autor e homologo a desistência do recurso, restando prejudicada a análise do mérito dos embargos declaratórios. Após a intimação das partes, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à origem.

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