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TRF4 · 1ª Vara Federal de Caxias do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006682-81.2022.4.04.7107/RS AUTOR: ELISANGELA GUZZO PICOLOTTO ADVOGADO(A): MARINA ROCETTO (OAB RS078344) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: Promova a parte autora os comprovantes do pagamento das GPS's, no prazo de 05 (cinco) dias. Juntados os comprovantes, prossiga-se conforme determinado no Ato do evento 104: " Destarte, o voto é por dar parcial provimento ao recurso da parte autora para salvaguardar o seu direito à emissão de guias para complementação das competências 03/2008, 04/2008, 01/2012, 01/2013 a 06/2013, 05/2016, 04/2015 a 02/2016, 01/2017, 02/2017, 04/2017 e 06/2017 a 07/2021 e à reabertura do processo administrativo para tramitação do requerimento de aposentadoria após o pagamento da guia a ser emitida, garantindo-se a concessão da aposentadoria, caso implementados os requisitos, a contar da DER (ainda que eventualmente reafirmada na própria via administrativa). " "... 3. Comprovado o recolhimento da indenização, requisite-se novamente a CEAB-DJ para a reabertura do processo administrativo, nos termos da decisão acima referida."
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