Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006682-65.2026.8.21.0016/RS
EXEQUENTE: VILSON DIONATAN VEBER CEZIMBRA
ADVOGADO(A): CAMILA MULLER DE OLIVEIRA (OAB RS140363)
ADVOGADO(A): MARIA MARGARIDA JUNG FERREIRA (OAB RS056757)
DESPACHO/DECISÃO
1) Deferi a realização de penhora eletrônica pelo Sisbajud (art. 835, I, do CPC) como postulado. No entanto, não foram encontrados valores em conta(s) da parte JOSE ALTEMAR ELIAS DA SILVA, conforme tela anexada no evento 15, SISBAJUD1.
2) Em consulta ao Renajud foi localizado o veículo de placas IDB6632 na propriedade registral do executado, no entanto, em razão do baixo valor de mercado desse, bem como das 11 restrições judiciais preexistentes e restrições Renavan, deixo de inserir nova restrição em razão deste processo.
3) Inscreva-se o nome da parte executada JOSE ALTEMAR ELIAS DA SILVA, CPF: 47845031020, nos cadastros de inadimplentes, servindo a presente decisão como ofício para fins de cumprimento no SerasaJud (cuja providência deverá ser adotada pela Unidade Judicial no sistema externo), na forma do § 3º do art. 782 do CPC. O débito está apurado no valor de R$ 31.987,22, na data de 17/06/2026, sendo o seu último endereço conhecido indicado para Rua Ernesto Alves, 567, Escritório Advocacia - Centro - 98700000, Ijuí/RS (Residencial).
À parte credora para dizer sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção pelo art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s).