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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006682-35.2025.8.21.0005/RS
AUTOR: AVELINO FICAGNA (Sucessão)
ADVOGADO(A): MÔNICA CASAGRANDA SOMENSI (OAB RS052154)
AUTOR: ADRIANA FICAGNA TIBOLLA (Sucessor)
ADVOGADO(A): MÔNICA CASAGRANDA SOMENSI (OAB RS052154)
AUTOR: LEDA MARIA PERTILLE FICAGNA (Sucessor)
ADVOGADO(A): MÔNICA CASAGRANDA SOMENSI (OAB RS052154)
AUTOR: MAURICIO FICAGNA (Sucessor)
ADVOGADO(A): MÔNICA CASAGRANDA SOMENSI (OAB RS052154)
RÉU: ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI
ADVOGADO(A): GUILHERME MOMBACH (OAB RS067751)
ADVOGADO(A): TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a produção de prova pericial na especialidade de Cirirgia Geral.
Nos termos do ato da Presidência do Tribunal de Justiça nº 038/2025-P, as despesas decorrentes da perícia requerida pela parte beneficiária de gratuidade de justiça serão suportadas pelo Tribunal de Justiça. Nestes termos, defiro a perícia postulada e nomeio a Sra. AMANDA LIMA ALDRIGHI perita judicial, a qual deverá ser intimada para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias.
Intime-se a Sra. perita para que se manifeste concordando com a nomeação, o valor da remuneração e aceitando os termos do ato da Presidência nº 038/2025-P, bem como cientificando-o de que os pagamentos serão efetivados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos depois de serem prestados, conforme artigo 2º, § 1° do referido ato.
Fixo a remuneração do perito em R$ 823,91 conforme limite máximo estabelecido pelo anexo I, do ato 038/2025-P da Presidência.
ATENÇÃO PERITA: O Tribunal de Justiça está em vias de implementar o sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o(a) perito(a) ora nomeado(a) deve providenciar o cadastro via módulo externo no sistema, pelo acesso [https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login] e juntar os documentos exigidos.
Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG).
Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, com base no artigo 465, do CPC.
Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se o perito para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia.
Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo, conforme artigo 476 do CPC.
Decorrido o prazo sem impugnação ao laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos termos do Ato 038/2025-P, artigo 3º.