Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006680-72.2022.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
INTERESSADO: LCBANK II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - RESP LIMITADA
ADVOGADO(A): CARLA VIAN PELLIZER SEREA
INTERESSADO: PRECINVEST NEGOCIOS EM PRECATORIOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR
ADVOGADO(A): DANTE PESSOA OTHON
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 195 - 03/09/2026 - Expedição de Alvará
Evento 194 - 03/09/2026 - Expedição de Alvará
TRF2 · 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006680-72.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE XAVIER MACHADO
ADVOGADO(A): ALESSANDRA DE BARROS WANDERLEY (OAB RJ204092)
INTERESSADO: LCBANK II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - RESP LIMITADA
ADVOGADO(A): CARLA VIAN PELLIZER SEREA
INTERESSADO: PRECINVEST NEGOCIOS EM PRECATORIOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR
ADVOGADO(A): DANTE PESSOA OTHON
DESPACHO/DECISÃO
A advogada ALESSANDRA DE BARROS WANDERLEY procedeu à cessão a totalidade dos créditos:
- referente aos honorários contratuais em favor da cessionária PRECINVEST NEGÓCIOS EM PRECATÓRIOS LTDA (Evento 116);
- referente aos honorários sucumbenciais em favor da cessionária LCBANK II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS – RESPONSABILIDADE LIMITADA (Evento 118);
Ressalte-se que não houve o destaque do percentual devido a título de honorários contratuais no requisitório cadastrado no Evento 172, tendo sido anexado o respectivo contrato, posteriormente, conforme se depreende do Evento 187, doc. 02
No Evento 185, PRECINVEST NEGÓCIOS EM PRECATÓRIOS LTDA comprovou a sua inscrição no SIMPLES nos termos do art. 27, § 1º da Lei 10.833/2003.
Portanto, reconheço-lhe a dispensa da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, fato do qual deve ser cientificada a instituição bancária.
Assim sendo:
- Expeça-se Alvará de Levantamento PARCIAL do valor depositado na conta judicial nº 1800125087572, Agência BB nº 2234 (Evento 172), SEM RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, no percentual de 30% em favor do cessionário PRECINVEST NEGÓCIOS EM PRECATÓRIOS LTDA, com posterior comunicação ao Juízo;
- Expeça-se Alvará de Levantamento do valor depositado na conta judicial nº 3000125087825, Agência BB nº 2234 (Evento 173) em favor do cessionário LCBANK II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS – RESPONSABILIDADE LIMITADA;
Posteriromente, voltem-me conclusos para determinar a transferência do saldo remanescente na conta nº 1800125087572 em favor da parte autora PEDRO HENRIQUE XAVIER MACHADO.
Assinatura Digital
Juiz Federal indicado no rodapé.