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5006678-94.2023.8.21.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006678-94.2023.8.21.0028/RS AUTOR: LORI SCHNEPFLEITNER ADVOGADO(A): PAMELA ESCOLA ROQUE (OAB RS091671) RÉU: FERNANDA CRISTINA MARTINS WEBLER ADVOGADO(A): EMANUEL BRAUN (OAB RS118402) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando o contexto dos autos, DESIGNE-SE audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial. Na solenidade, será renovada a tentativa de conciliação e, sendo esta infrutífera, proceder-se-á à instrução do feito, com a produção da prova oral pertinente. Quanto à prova testemunhal, DEFIRO o requerimento formulado pela parte ré, autorizando a intimação da testemunha indicada, na forma prevista no artigo 34 da Lei n.º 9.099/19951. Intimem-se as partes para comparecimento, com as advertências de praxe. Cumpra-se. 1. Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

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