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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006678-94.2023.8.21.0028/RS
AUTOR: LORI SCHNEPFLEITNER
ADVOGADO(A): PAMELA ESCOLA ROQUE (OAB RS091671)
RÉU: FERNANDA CRISTINA MARTINS WEBLER
ADVOGADO(A): EMANUEL BRAUN (OAB RS118402)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando o contexto dos autos, DESIGNE-SE audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial.
Na solenidade, será renovada a tentativa de conciliação e, sendo esta infrutífera, proceder-se-á à instrução do feito, com a produção da prova oral pertinente.
Quanto à prova testemunhal, DEFIRO o requerimento formulado pela parte ré, autorizando a intimação da testemunha indicada, na forma prevista no artigo 34 da Lei n.º 9.099/19951.
Intimem-se as partes para comparecimento, com as advertências de praxe.
Cumpra-se.
1. Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.